AMPLIAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA DA PEDRA
-
Publicação:
04/03/2016 -
Início da vigência:
04/03/2016 -
Vigência:
11/06/2018 -
Situação:
EM EXECUÇÃO
Observação/Justificativa
Diante da documentação apresentada, a proposta em referência tem parecer técnico favorável deste Departamento
para fins de liberação da primeira parcela, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, estando a
mesma condicionada à habilitação em Portaria específica. A "APLICAÇÃO" dos recursos deve ser restrita
exclusivamente à AMPLIAÇÃO do estabelecimento de saúde indicado, não sendo admitidas outras modalidades,
como construção ou reforma de unidades.
Considerando-se o disposto na Portaria 339 de 04 de março de 2013, é da responsabilidade do município/Distrito
Federal informar, por meio do Sistema de Monitoramento do Programa de Requalificação das Unidades Básicas de
Saúde - componente ampliação, o início, o andamento, a conclusão e as posteriores manutenções preventivas da
obra executada, incluindo-se os documentos e as demais informações requeridas pelo referido sistema, sendo esta
condição obrigatória para continuidade no programa e recebimento de eventuais novos recursos.
Informo que de acordo com o art. 31 da portaria 339 de 04 de 2013 que define o componente Ampliação de UBS.
As unidades ampliadas no âmbito deste componente obrigatoriamente deverão ser identificadas de acordo com os
padrões visuais constantes da Portaria nº 2.838/GM/MS, de 1º de dezembro de 2011, que institui a programação
visual padronizada das Unidades de Saúde do SUS disponível no sitio eletrônico
http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Abr/13/manual_rede_basica.pdf.
Concedente
ATENÇÃO NACIONAL DE SAUDE BASICA
Convenente
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Valores Previstos
Repasse
R$ 85.800,00Contrapartida
R$ 0,00Valor Total
R$ 85.800,00
Valores Liberados
Repasses
- Data: 15/03/2017 Valor: R$ 22.815,00
Contrapartida
GALERIA
Galeria não encontrada.