AMPLIAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA DA PEDRA

  • Publicação:
    04/03/2016
  • Início da vigência:
    04/03/2016
  • Vigência:
    11/06/2018
  • Situação:
    EM EXECUÇÃO
Observação/Justificativa Diante da documentação apresentada, a proposta em referência tem parecer técnico favorável deste Departamento para fins de liberação da primeira parcela, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, estando a mesma condicionada à habilitação em Portaria específica. A "APLICAÇÃO" dos recursos deve ser restrita exclusivamente à AMPLIAÇÃO do estabelecimento de saúde indicado, não sendo admitidas outras modalidades, como construção ou reforma de unidades. Considerando-se o disposto na Portaria 339 de 04 de março de 2013, é da responsabilidade do município/Distrito Federal informar, por meio do Sistema de Monitoramento do Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde - componente ampliação, o início, o andamento, a conclusão e as posteriores manutenções preventivas da obra executada, incluindo-se os documentos e as demais informações requeridas pelo referido sistema, sendo esta condição obrigatória para continuidade no programa e recebimento de eventuais novos recursos. Informo que de acordo com o art. 31 da portaria 339 de 04 de 2013 que define o componente Ampliação de UBS. As unidades ampliadas no âmbito deste componente obrigatoriamente deverão ser identificadas de acordo com os padrões visuais constantes da Portaria nº 2.838/GM/MS, de 1º de dezembro de 2011, que institui a programação visual padronizada das Unidades de Saúde do SUS disponível no sitio eletrônico http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Abr/13/manual_rede_basica.pdf.
Concedente

ATENÇÃO NACIONAL DE SAUDE BASICA

Convenente

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Valores Previstos

Repasse

R$ 85.800,00

Contrapartida

R$ 0,00

Valor Total

R$ 85.800,00
Valores Liberados

Repasses

  • Data: 15/03/2017 Valor: R$ 22.815,00

Contrapartida

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